Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Cabreúva - Vara Única
Processo 1000810-04.2026.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.V.S. - Vistos etc. Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC). Anote-se. Tarje-se. Em espectro de cognição sumária, não se veem, estreme de dúvidas, presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada perseguida. Pelo que se observa, as afirmações do autor ainda não estão suficientemente lastreadas em comprovação mínima a indicar o atendimento dos requisitos do art. 300 do CPC, sendo imprescindível, neste momento, a vinda da contestação, formalizando-se o contraditório. CITE-SE, com as advertências legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a juntada do mandado de citação positiva nos autos, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Após a vinda da contestação, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência para tentativa de conciliação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. SERVIRÁ O PRESENTE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Int. - ADV: FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/SP), KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.