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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000809-47.2026.8.26.0006 - Guarda de Família - Guarda - E.N.M.V. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à determinação de fls. retro, fica designada AUDIÊNCIA no CEJUSC PARA O DIA 26/10/2026 às 11:30hs, na MODALIDADE VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Em caso de dúvidas, para maiores informações a respeito de sua participação, acesse https://www.tjsp.jus.br/Download?CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ATENÇÃO: registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, parágrafo único, incs. II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado, caso tenha sido constituído, e das partes é obrigatório. Os patronos serão intimados pela imprensa oficial e deverão promover o comparecimento das partes. A audiência deverá ser acessada, por partes e advogados, através do link abaixo, O QUAL DEVERÁ SER COPIADO E COLADO DIRETAMENTE NA BARRA DE ENDEREÇOS DO NAVEGADOR, que também está disponível na carta/mandado de citação/intimação expedida(o). https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fmeet%2F249052074796921%3Fp%3DMDUFjqIvtYPUOiIEJidata=05%7C02%7Cdavcastro%40tjsp.jus.br%7C0c7113cde88f4c33f63608df09c03c52%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C639240393587057114%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7Csdata=XI03Rfi8OkEoPugyfNa1WV71Se6f8i6GWhNs5peBu8g%3Dreserved=0 ADVERTÊNCIAS: 1 - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). A Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina a remuneração do conciliador ou mediador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Nada Mais. - ADV: THAIS ROSA DE GODOY (OAB 273211/SP)
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000809-47.2026.8.26.0006 - Guarda de Família - Guarda - E.N.M.V. - Vistos. Fls. 72: Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de nova data para audiência, voltando ao cartório oportunamente para expedição dos mandados necessários. Int. - ADV: THAIS ROSA DE GODOY (OAB 273211/SP)
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