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1000809-31.2025.5.02.0255

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: FABIANO DE ALMEIDA RORSum 1000809-31.2025.5.02.0255 RECORRENTE: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. RECORRIDO: FELIPE GOMES SANTOS I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:41ef9ea, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) FABIANO DE ALMEIDA, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento das horas extras e reflexos, inclusive em relação ao labor em folgas, domingos e feriados, ao final julgar IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na presente demanda, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Bianca Bastos, que nega provimento ao apelo. Mantém-se contudo a gratuidade judiciária deferida. Honorários advocatícios no importe de 10%, em reversão a cargo exclusivamente do reclamante e incidentes sobre o valor dado à causa, os quais ficam sujeitos à suspensão de exigibilidade. Honorários periciais a cargo do autor conforme já fixados na Origem. Custas em reversão no importe de R$ 642,69 a cargo do reclamante, de cujo recolhimento fica isento em função da gratuidade judiciária. Tudo conforme a fundamentação do voto do relator. FABIANO DE ALMEIDA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE GOMES SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: FABIANO DE ALMEIDA RORSum 1000809-31.2025.5.02.0255 RECORRENTE: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. RECORRIDO: FELIPE GOMES SANTOS I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:41ef9ea, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) FABIANO DE ALMEIDA, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento das horas extras e reflexos, inclusive em relação ao labor em folgas, domingos e feriados, ao final julgar IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na presente demanda, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Bianca Bastos, que nega provimento ao apelo. Mantém-se contudo a gratuidade judiciária deferida. Honorários advocatícios no importe de 10%, em reversão a cargo exclusivamente do reclamante e incidentes sobre o valor dado à causa, os quais ficam sujeitos à suspensão de exigibilidade. Honorários periciais a cargo do autor conforme já fixados na Origem. Custas em reversão no importe de R$ 642,69 a cargo do reclamante, de cujo recolhimento fica isento em função da gratuidade judiciária. Tudo conforme a fundamentação do voto do relator. FABIANO DE ALMEIDA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Yara Brasil Fertilizantes S/A

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