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TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 1000808-90.2026.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Marcos Rodrigues Lima - Vistos. Considerando que a ação proposta tem por objeto pedido de natureza acidentária em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.660/2022 e na Portaria Conjunta nº 10.507/2024, bem como no Comunicado Conjunto nº. 868/2024, publicado no DJE de 12/11/2024, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça implantaram o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 25/11/2024 para processar e julgar as ações da competência Acidente de Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação, torno sem efeito a decisão proferida anteriormente e conheço a incompetência absoluta deste juízo para prosseguir no processamento desta ação e DETERMINO a remessa dos autos ao NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - ACIDENTES DE TRABALHO DO INTERIOR E DO LITORAL. Providencie a remessa, via Distribuidor, com nossas homenagens. Intime-se. Diligencie-se. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018 para intimação da Fazenda Pública ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo (Portal Eletrônico). - ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
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