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TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000808-87.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: RENATA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: SUPERMERCADO BROTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f97ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SUPERMERCADO BROTAS LTDA, 1ª reclamada, e RENATA DA SILVA BARBOSA, reclamante, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, sanando assim o erro material e a contradição existentes, tudo nos termos da fundamentação precedente, que passa a integrar a parte dispositiva da presente sentença, como se neste tópico (dispositivo) estivessem transcritos. Intimem-se as partes. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BROTAS LTDA - YI 2 SUPERMERCADO LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000808-87.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: RENATA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: SUPERMERCADO BROTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f97ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SUPERMERCADO BROTAS LTDA, 1ª reclamada, e RENATA DA SILVA BARBOSA, reclamante, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, sanando assim o erro material e a contradição existentes, tudo nos termos da fundamentação precedente, que passa a integrar a parte dispositiva da presente sentença, como se neste tópico (dispositivo) estivessem transcritos. Intimem-se as partes. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA BARBOSA
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