Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Processo 1000808-86.2023.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - Jose Ricardo Pires Gonçalves - Vistos, Jose Ricardo Pires Gonçalves apresentou a impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a existência de parcelamento com o Fisco (p. 41). Instada a se manifestar a Fazenda alegou que não há novo parcelamento vigente entre as parets e que o anterior foi descumprido (p. 62/64). O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, com provar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso, em que pese ao alegado, a petição não veio devidamente instruída com documentos suficientes capazes de demonstrar o novo parcelamento realizado com a Municipalidade. Assim, indefiro o pedido. Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Por fim, torne-se sem efeito a petição de p. 42/47, pois não pertence a este feito. Int. - ADV: WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)