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1000808-47.2025.5.02.0481

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000808-47.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: CELESTE SOLEDAD AGUIRRE RECLAMADO: BOTECO BOA VISTA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CELESTE SOLEDAD AGUIRRE INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência do protocolo da solicitação Sisbajud Teimosinha. SAO VICENTE/SP, 02 de setembro de 2026. MARCIA REGINA BERNARDO CAVALCANTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CELESTE SOLEDAD AGUIRRE

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000808-47.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: CELESTE SOLEDAD AGUIRRE RECLAMADO: BOTECO BOA VISTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6640283 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO Id 7175823 Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 dias, em nome da(s) parte(s) executada(s) BOTECO BOA VISTA LTDA, CNPJ: 50.740.392/0001-01; MAURICIO DO VALE, CPF: 335.719.898-30, até o limite do débito exequendo (R$ 118.164,12, em 29.01.2026). CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30109. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática pelo prazo acima. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 01 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELESTE SOLEDAD AGUIRRE

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