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TJSP · Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Processo 1000808-22.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Messias dos Santos - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 172/173, para prosseguimento do feito deverá a parte exequente iniciar o cumprimento de sentença. Segundo o artigo 1.286 das NSCGJ, a fase de execução deverá ser veiculada como petição intermediária de 1º Grau no formato digital endereçada aos autos principais, na categoria de Execução de Sentença. Aguarde-se a manifestação da parte credora pelo prazo de 30 (trinta) dias e, na inércia, encaminhe-se ao arquivo provisório. Na hipótese de ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos definitivamente com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SILVIO CESAR GIGLIOTTI (OAB 441342/SP)
TJSP · Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Processo 1000808-22.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Messias dos Santos - Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito, cientes de que os autos permanecerão em cartório aguardando início do cumprimento de sentença (que deverá tramitar em formato digital - Provimento CG nº 16/2016) pelo prazo de 30 (trinta) dias e, em caso de inércia, serão remetidos ao arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017). - ADV: SILVIO CESAR GIGLIOTTI (OAB 441342/SP)
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