Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000808-18.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: MAURO SERGIO DOS SANTOS RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dbeba proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES. PROCESSO nº 1000808-18.2025.5.02.0717 Vistos. Diante dos comprovantes juntados nos autos (6f8e0d5), dá-se a satisfação do crédito exequendo. Liberem-se: - R$41,78 ao reclamante; e - R$1.736,59 ao procurador do reclamante. Intimem-se as partes. Expeçam-se os alvarás. Sem pendências, dê-se baixa e voltem-me conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000808-18.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: MAURO SERGIO DOS SANTOS RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dbeba proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES. PROCESSO nº 1000808-18.2025.5.02.0717 Vistos. Diante dos comprovantes juntados nos autos (6f8e0d5), dá-se a satisfação do crédito exequendo. Liberem-se: - R$41,78 ao reclamante; e - R$1.736,59 ao procurador do reclamante. Intimem-se as partes. Expeçam-se os alvarás. Sem pendências, dê-se baixa e voltem-me conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO SERGIO DOS SANTOS