Publicações do processo

1000807-82.2016.5.02.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000807-82.2016.5.02.0059 RECLAMANTE: BRUNA VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CORSAN-CORVIAM CONSTRUCCION S.A. DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9158d7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por B. V. de S., em face de ISOLUX INGENIERIA S/A DO BRASIL, ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA., ISOLUX PROJETOS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ISOLUX CORSAN DO BRASIL, declarando a responsabilidade destas pela satisfação da presente execução. Intimem-se. (assinado digitalmente) Diego Cunha Maeso Montes Juiz do Trabalho DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISOLUX CORSAN DO BRASIL S.A. - ISOLUX INGENIERIA S.A. DO BRASIL - ISOLUX PROJETOS E INSTALACOES LTDA - ISOLUX PROJETOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000807-82.2016.5.02.0059 RECLAMANTE: BRUNA VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CORSAN-CORVIAM CONSTRUCCION S.A. DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9158d7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por B. V. de S., em face de ISOLUX INGENIERIA S/A DO BRASIL, ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA., ISOLUX PROJETOS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ISOLUX CORSAN DO BRASIL, declarando a responsabilidade destas pela satisfação da presente execução. Intimem-se. (assinado digitalmente) Diego Cunha Maeso Montes Juiz do Trabalho DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORSAN-CORVIAM CONSTRUCCION S.A. DO BRASIL

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