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TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000807-62.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: DIEGO FELIPE SILVA SANTOS RECLAMADO: ROJEMAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6602b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Considerando a manifestação da perita Id d112a23, defiro o pedido de nomeação de perito para realização da perícia quanto à matéria ortopédica. Para o encargo nomeio o(a) perito(a) médico(a) Dr. DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO, médico, email: derbiof@hotmail.com. Tel. 11991321111. O(a) Sr(a). Perito(a) dispõe do prazo de 15 dias para o agendamento da perícia, após o qual deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Informem, ainda, os litigantes, seus endereços eletrônicos, aos quais o(a) Sr(a). Perito(a) deverá encaminhar diretamente a comunicação da data e horário da realização da perícia. Para fins de mero controle dos prazos pela Secretaria da Vara, o Sr(a). Perito(a) deverá informar nos autos a data e horário de realização da perícia, apresentando, na mesma petição, o comprovante de envio do e-mail cientificando o autor do agendamento da diligência. Fica desde já estabelecido que tais comprovantes serão considerados documentos aptos a demonstrar a regular comunicação da parte sobre a marcação da vistoria, inclusive quanto a eventuais efeitos preclusivos. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROJEMAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000807-62.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: DIEGO FELIPE SILVA SANTOS RECLAMADO: ROJEMAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6602b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. VINICIUS BEZERRA SILVA DESPACHO Considerando a manifestação da perita Id d112a23, defiro o pedido de nomeação de perito para realização da perícia quanto à matéria ortopédica. Para o encargo nomeio o(a) perito(a) médico(a) Dr. DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO, médico, email: derbiof@hotmail.com. Tel. 11991321111. O(a) Sr(a). Perito(a) dispõe do prazo de 15 dias para o agendamento da perícia, após o qual deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Informem, ainda, os litigantes, seus endereços eletrônicos, aos quais o(a) Sr(a). Perito(a) deverá encaminhar diretamente a comunicação da data e horário da realização da perícia. Para fins de mero controle dos prazos pela Secretaria da Vara, o Sr(a). Perito(a) deverá informar nos autos a data e horário de realização da perícia, apresentando, na mesma petição, o comprovante de envio do e-mail cientificando o autor do agendamento da diligência. Fica desde já estabelecido que tais comprovantes serão considerados documentos aptos a demonstrar a regular comunicação da parte sobre a marcação da vistoria, inclusive quanto a eventuais efeitos preclusivos. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO FELIPE SILVA SANTOS
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