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1000807-20.2026.5.02.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000807-20.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: DANILUCIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: CAUCASUS RESTAURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb9f58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados DANILUCIA DOS SANTOS SILVA em face de CAUCASUS RESTAURANTES LTDA., para declarar a rescisão indireta com data de 08/04/2026 e condenar a reclamada a pagar a reclamante os seguintes títulos: a) adicional de insalubridade e reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%; b) indenização por danos morais; c) indenização do período estabilitário; d) saldo de salário (06 dias); e) aviso prévio (33 dias), com projeção; f) 13º salário proporcional de 2026 (4/12 – já computado o aviso prévio indenizado); g) férias proporcionais mais 1/3; h) FGTS incidente sobre as parcelas rescisórias, exceto às férias (OJ nº 195 da SDI 1 do TST); i) multa rescisória de 40% do FGTS; j) multa do artigo 477, § 8° da CLT; k) entregar as guias do seguro desemprego, sob pena de pagamento do benefício em pecúnia e guias para saque do FGTS, sob pena de soerguimento por alvará, sem prejuízo da execução direta pela insuficiência de depósitos Defiro, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita a reclamante. Honorários advocatícios em favor do advogado da reclamante, no percentual estabelecido na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros, atualização monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Honorários periciais a cargo da reclamada, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para cada uma das perícias realizadas, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 50.000,00. Intimem-se. Nada mais. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAUCASUS RESTAURANTES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000807-20.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: DANILUCIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: CAUCASUS RESTAURANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb9f58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados DANILUCIA DOS SANTOS SILVA em face de CAUCASUS RESTAURANTES LTDA., para declarar a rescisão indireta com data de 08/04/2026 e condenar a reclamada a pagar a reclamante os seguintes títulos: a) adicional de insalubridade e reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%; b) indenização por danos morais; c) indenização do período estabilitário; d) saldo de salário (06 dias); e) aviso prévio (33 dias), com projeção; f) 13º salário proporcional de 2026 (4/12 – já computado o aviso prévio indenizado); g) férias proporcionais mais 1/3; h) FGTS incidente sobre as parcelas rescisórias, exceto às férias (OJ nº 195 da SDI 1 do TST); i) multa rescisória de 40% do FGTS; j) multa do artigo 477, § 8° da CLT; k) entregar as guias do seguro desemprego, sob pena de pagamento do benefício em pecúnia e guias para saque do FGTS, sob pena de soerguimento por alvará, sem prejuízo da execução direta pela insuficiência de depósitos Defiro, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita a reclamante. Honorários advocatícios em favor do advogado da reclamante, no percentual estabelecido na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros, atualização monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Honorários periciais a cargo da reclamada, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para cada uma das perícias realizadas, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 50.000,00. Intimem-se. Nada mais. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILUCIA DOS SANTOS SILVA

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