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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000807-03.2025.8.26.0333 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Macatuba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Euridice Fatima Galassi Peraçoli - Magistrado(a) Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.419 DO STF. TAXA SELIC. APLICAÇÃO COMO ÍNDICE ÚNICO DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC N.º 113/2021. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR A REFORMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607