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TJSP · Foro de Pompéia - 1ª Vara
Processo 1000807-03.2022.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Intercement Brasil Sa. - Amhan Bertolazi Lopes da Silva Tubos de Concreto - Epp e outro - Ante a ausência de separação entre o patrimônio do empresário, pessoa natural e o da sociedade empresaria, constituída sob a forma de empresa individual, evidencia-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar bens do empresário visando à satisfação de dívidas da empresa individual. Isto posto, providenciei a inclusão da pessoa física no polo passivo da ação. No mais, para apreciação da pesquisa de bens, providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento das respectivas taxas, calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e por UFESP, conforme tabela constante no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Provimento nº 2.684/2023, publicado no DJE em 31/01/2023 Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO (OAB 159853/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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