Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000806-70.2015.5.02.0241 RECLAMANTE: ALINE DOS SANTOS VAZ COELHO RECLAMADO: VOLLER DO BRASIL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6ef41 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Tarcísio Benício de Freitas Servidor DESPACHO Vistos. Há valores bloqueados, via Sisbajud, pendentes de liberação. Dê-se ciência às partes da presente distribuição de valores e aguarde-se eventual manifestação pelo prazo legal. Após, liberem-se os valores conforme abaixo: a) Liberem-se, integralmente, os saldos das contas judiciais 300102461313, 4400104060690, 300125195416 e 3800108235974, no valor total atual de R$ 3.224,47 em 03/09/2026, com as devidas atualizações, em favor do(a) reclamante para pagamento parcial de seu crédito líquido. b) Indique a parte autora em 5 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação, devendo se atentar ao prazo do art. 11A da CLT. Intimem-se. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLLER DO BRASIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000806-70.2015.5.02.0241 RECLAMANTE: ALINE DOS SANTOS VAZ COELHO RECLAMADO: VOLLER DO BRASIL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6ef41 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Tarcísio Benício de Freitas Servidor DESPACHO Vistos. Há valores bloqueados, via Sisbajud, pendentes de liberação. Dê-se ciência às partes da presente distribuição de valores e aguarde-se eventual manifestação pelo prazo legal. Após, liberem-se os valores conforme abaixo: a) Liberem-se, integralmente, os saldos das contas judiciais 300102461313, 4400104060690, 300125195416 e 3800108235974, no valor total atual de R$ 3.224,47 em 03/09/2026, com as devidas atualizações, em favor do(a) reclamante para pagamento parcial de seu crédito líquido. b) Indique a parte autora em 5 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação, devendo se atentar ao prazo do art. 11A da CLT. Intimem-se. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE DOS SANTOS VAZ COELHO