Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Guará - 1ª Vara
Processo 1000806-58.2023.8.26.0213 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.A.S. - A.A.S. - Vistos. Conforme já deferido na sentença de fls. 243/246, expeça-se ofício à empregadora do requerido, no endereço informado à fl. 281, para que providencie o desconto da pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamento, observando-se os termos já fixados nestes autos, medida que se mostra adequada para assegurar a regularidade do adimplemento da obrigação alimentar, nos termos do art. 529 do CPC. No que se refere ao acordo celebrado acerca do valor objeto da execução, feito nº 0000312-79.2024.8.26.0213 (fls. 281/282), verifica-se que a questão está sendo tratada naqueles autos em apenso, onde deverá prosseguir sua regular tramitação, com apreciação da matéria pertinente. Assim, permanece hígida a determinação de desconto em folha dos alimentos vincendos, sem prejuízo do cumprimento e fiscalização do acordo relativo ao débito executado nos autos apensos, tornando-os conclusos para decisão. Fl. 282: arbitro os honorários advocatícios, conforme nomeação de fls. 231/234, através do convênio Defensoria Pública/OAB Código 206 - "todos os atos do processo". Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: CASSIA FERNANDA MARTINS DE SOUZA VIDAL (OAB 219509/SP), JOSE BRUNO MENDONÇA DE SOUSA (OAB 361709/SP), HILTON GONCALVES MUNK CIRINO (OAB 137639/MG)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.