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1000806-58.2023.8.26.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guará - 1ª Vara

    Processo 1000806-58.2023.8.26.0213 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.A.S. - A.A.S. - Vistos. Conforme já deferido na sentença de fls. 243/246, expeça-se ofício à empregadora do requerido, no endereço informado à fl. 281, para que providencie o desconto da pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamento, observando-se os termos já fixados nestes autos, medida que se mostra adequada para assegurar a regularidade do adimplemento da obrigação alimentar, nos termos do art. 529 do CPC. No que se refere ao acordo celebrado acerca do valor objeto da execução, feito nº 0000312-79.2024.8.26.0213 (fls. 281/282), verifica-se que a questão está sendo tratada naqueles autos em apenso, onde deverá prosseguir sua regular tramitação, com apreciação da matéria pertinente. Assim, permanece hígida a determinação de desconto em folha dos alimentos vincendos, sem prejuízo do cumprimento e fiscalização do acordo relativo ao débito executado nos autos apensos, tornando-os conclusos para decisão. Fl. 282: arbitro os honorários advocatícios, conforme nomeação de fls. 231/234, através do convênio Defensoria Pública/OAB Código 206 - "todos os atos do processo". Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: CASSIA FERNANDA MARTINS DE SOUZA VIDAL (OAB 219509/SP), JOSE BRUNO MENDONÇA DE SOUSA (OAB 361709/SP), HILTON GONCALVES MUNK CIRINO (OAB 137639/MG)

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