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TST · 1ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN EDCiv RR RRAg 1000806-53.2024.5.02.0468 EMBARGANTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA EMBARGADO: ADRIANO JOAQUIM DOS ANJOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-RR - 1000806-53.2024.5.02.0468 EMBARGANTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO: Dr. LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR ADVOGADO: Dr. DANIEL GIAMPA TICIANELI ADVOGADO: Dr. GERALDO BARALDI JUNIOR EMBARGADO: ADRIANO JOAQUIM DOS ANJOS ADVOGADO: Dr. VALDIR KEHL ADVOGADO: Dr. ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR GMHCS/jpss D E S P A C H O Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo à decisão de págs. 1.471/1.481, em razão da oposição dos embargos de declaração pela reclamada, às págs. 1.522/1.530, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do reclamante (OJ 142/SDI-I e do art. 271 do Regimento Interno desta Corte Superior). Após, voltem conclusos. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
TST · 1ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN EDCiv RR RRAg 1000806-53.2024.5.02.0468 EMBARGANTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA EMBARGADO: ADRIANO JOAQUIM DOS ANJOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-RR - 1000806-53.2024.5.02.0468 EMBARGANTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO: Dr. LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR ADVOGADO: Dr. DANIEL GIAMPA TICIANELI ADVOGADO: Dr. GERALDO BARALDI JUNIOR EMBARGADO: ADRIANO JOAQUIM DOS ANJOS ADVOGADO: Dr. VALDIR KEHL ADVOGADO: Dr. ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR GMHCS/jpss D E S P A C H O Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo à decisão de págs. 1.471/1.481, em razão da oposição dos embargos de declaração pela reclamada, às págs. 1.522/1.530, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do reclamante (OJ 142/SDI-I e do art. 271 do Regimento Interno desta Corte Superior). Após, voltem conclusos. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JOAQUIM DOS ANJOS
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