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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMT · 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo n. 1000806-23.2019.8.11.0017 DIRCEU MACHADO RODRIGUES e outros (2) MANOEL PRIMO ALVES e outros (2) Vistos etc. Diante da certidão de trânsito em julgado lavrada no Superior Tribunal de Justiça (Id 232722024), e considerando a inoperância de efeito suspensivo automático decorrente do ajuizamento de ação rescisória (art. 969 do CPC), com indeferimento expresso de tutela provisória de urgência pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Ids 242852271 e 243715925), RECEBO o cumprimento definitivo de sentença relativo à obrigação de fazer/tutela específica (Id 232725566). Com fulcro no art. 536, caput, do Código de Processo Civil e no art. 250, inciso I, da Lei Federal nº 6.015/1973, DETERMINO a expedição de ofício ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, instruído com cópias da sentença de mérito (Id 108441427), da decisão integrativa (Id 108638584) e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) Ao cancelamento da AV.03 da Matrícula nº 20.767; (ii) Ao cancelamento da AV.02 da Matrícula nº 20.768; (iii) Ao encaminhamento a este Juízo das certidões de inteiro teor atualizadas das aludidas matrículas devidamente retificadas. Intimem-se os executados, por seus procuradores habilitados, para simples ciência dos atos executivos ora determinados. Cumprida a ordem registral, intimem-se os exequentes para manifestação em 15 (quinze) dias, cientes de que a inércia presumirá a satisfação da obrigação, ensejando a extinção da execução (art. 924, II, CPC). Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Alegre do Norte/MT, data registrada no sistema. [Assinado Eletronicamente] Lessandro Réus Barbosa Juiz Substituto
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo n. 1000806-23.2019.8.11.0017 DIRCEU MACHADO RODRIGUES e outros (2) MANOEL PRIMO ALVES e outros (2) Vistos etc. Diante da certidão de trânsito em julgado lavrada no Superior Tribunal de Justiça (Id 232722024), e considerando a inoperância de efeito suspensivo automático decorrente do ajuizamento de ação rescisória (art. 969 do CPC), com indeferimento expresso de tutela provisória de urgência pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Ids 242852271 e 243715925), RECEBO o cumprimento definitivo de sentença relativo à obrigação de fazer/tutela específica (Id 232725566). Com fulcro no art. 536, caput, do Código de Processo Civil e no art. 250, inciso I, da Lei Federal nº 6.015/1973, DETERMINO a expedição de ofício ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, instruído com cópias da sentença de mérito (Id 108441427), da decisão integrativa (Id 108638584) e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) Ao cancelamento da AV.03 da Matrícula nº 20.767; (ii) Ao cancelamento da AV.02 da Matrícula nº 20.768; (iii) Ao encaminhamento a este Juízo das certidões de inteiro teor atualizadas das aludidas matrículas devidamente retificadas. Intimem-se os executados, por seus procuradores habilitados, para simples ciência dos atos executivos ora determinados. Cumprida a ordem registral, intimem-se os exequentes para manifestação em 15 (quinze) dias, cientes de que a inércia presumirá a satisfação da obrigação, ensejando a extinção da execução (art. 924, II, CPC). Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Alegre do Norte/MT, data registrada no sistema. [Assinado Eletronicamente] Lessandro Réus Barbosa Juiz Substituto