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TJSP · Foro de Caieiras - 2ª Vara
Processo 1000805-98.2026.8.26.0106 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adriana Vaes - Droga Ex Ltda Falido - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito retardatária no âmbito da falência do Grupo Bifarma. O Administrador Judicial foi intimado e manifestou-se pela habilitação parcial do crédito. DECIDO. A existência do crédito foi demonstrada por meio dos documentos juntados com a inicial. De outro lado, o Administrador Judicial apontou divergência quanto as verbas destinadas a terceiros e à atualização do crédito, procedendo sua retificação, com atualização até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Assim, de rigor o acolhimento parcial da habilitação. Isto Posto, acolho parcialmente a habilitação de crédito para retificar o Quadro Geral de Credores e, majorar o valor já habilitado para R$ 90.339,68 (noventa mil, trezentos trinta nove reais e sessenta oito centavos), em nome de Adriana Vaes Momolli, na Classe I - Trabalhista. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser apresentado diretamente pela parte requerente ao Administrador Judicial e a eventuais outros interessados. Preclusa esta decisão, arquive-se o incidente. Intime-se. - ADV: ADRIANA PEDROSO DOS SANTOS SILVA (OAB 48462/PR), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP)
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