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TJSP · Foro de Jacupiranga - 1ª Vara
Processo 1000805-19.2026.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.A.S. - - J.J.N.A. - Após, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação mediante petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC. A contestação deverá ser cadastrada noe-sajno código 38001. 7. Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação nos autos, oportunidade em que: (a) Havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. A réplica deverá ser cadastrada noe-sajno código 38028. 7. Oferecida réplica, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade. Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento, bem como que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificá-las, não se manifestar oportunamente (v. g. STJ,AgIntnoAREspn. 2.400.403/SP, rel. Min. MarcoBuzzi, Quarta Turma, julgado em 20.05.2024,DJede 22/05/2024). 8.Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO, devendo a serventia se atentar para eventual pedido de citação postal. 9. Após, retornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RAFAEL FERNANDES CORRÊA DA SILVA (OAB 377746/SP), RAFAEL FERNANDES CORRÊA DA SILVA (OAB 377746/SP)
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