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TJSP · Foro de Paraibuna - Vara Única
Processo 1000805-06.2024.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Aguinaldo Moreira Gonçalves - Vistos. O feito foi saneado, oportunidade em que foi determinada a realização de perícia de engenharia no imóvel objeto da ação (fls. 244/245). Nomeada a perita Clara Moreira, esta fixou seus honorários em R$10.625,00, conforme fls. 251/252. O réu, por sua vez, impugnou os honorários periciais (fls. 262/263), ao argumento de que o valor apresentado se mostra excessivo. Intimado, a perita manifestou-se às fls. 278/280. Assim, INTIME-SE a FESP, pelo portal eletrônico, para que se manifeste sobre o detalhamento disposto pela I. Perita em sua manifestação. Sem prejuízo, retifico a decisão anterior no tocante aos honorários periciais, que serão pagos nos moldes indicados no Comunicado Conjunto 258/2024 e da Resolução nº 910/2023. Intimem-se. - ADV: VALDENIR DE ANDRADE (OAB 466951/SP)
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