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1000804-90.2026.4.01.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC

    Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000804-90.2026.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO ALISSON SILVA DE AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS MELO - AC3875 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO ALISSON SILVA DE AMORIM MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS MELO - (OAB: AC3875) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285138414 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1000804-90.2026.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: ANTONIO ALISSON SILVA DE AMORIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: ANTONIO ALISSON SILVA DE AMORIM em face do réu, objetivando a concessão/restabelecimeto de benefício previdenciário/assistencial. Dispensado o relatório, nos termos da Lei. Decido. Intimada acerca da realização da perícia, a parte autora não compareceu ao ato e não apresentou, até a presente data, justificativa plausível corroborada por prova documental, conforme certidão de ID.2268778191. Diante da evidente ausência superveniente de interesse processual, inviável a continuidade desta demanda. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Filipe de Oliveira Lins Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CRUZEIRO DO SUL, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC

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