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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000804-04.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: JHONATAN WESLEY GOMES DA SILVA RECLAMADO: DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a8231 proferido nos autos. Vistos. Nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, a realização de audiência telepresencial é excepcional e será realizada se conveniente e viável, conforme apreciação do Juízo. Registre-se que, mesmo em casos de “Juízo 100% Digital”, a produção de provas e outros atos processuais pode ser realizada presencialmente (art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020). Em outras palavras, a previsão de realização de atos processuais por videoconferência, incluindo oitiva de partes e testemunhas, constituiu uma faculdade do magistrado, e não imposição legal. Ressalte-se, ainda, que a regra geral, tanto do CPC, como da CLT, é que a audiência ocorra de modo presencial. Por fim, deve o juiz zelar pela rápida solução do litígio, de forma a atender aos aprazamentos estabelecidos pela d. Corregedoria Regional e pelo CSJT / CNJ quanto à pauta de audiências, e a realização na modalidade presencial é mais efetiva por não se sujeitar a problemas com quedas e/ou falhas de conexão de seus participantes, evitando-se adiamentos e atrasos nas sessões. Não fosse isso, quanto ao patrono, este pode se fazer substabelecer conforme consta no instrumento de mandato. Dessa forma, a audiência será realizada presencialmente para todas as partes e procuradores conforme pauta do Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA - EPP - DROGA LESTE LTDA - SILVA MATTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - REDE RAPHAEL SERVICOS E COBRANCAS LTDA - REDE RAPHAEL SANSANA SERVICOS E COMERCIO LTDA - PINHEIRO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000804-04.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: JHONATAN WESLEY GOMES DA SILVA RECLAMADO: DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a8231 proferido nos autos. Vistos. Nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, a realização de audiência telepresencial é excepcional e será realizada se conveniente e viável, conforme apreciação do Juízo. Registre-se que, mesmo em casos de “Juízo 100% Digital”, a produção de provas e outros atos processuais pode ser realizada presencialmente (art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020). Em outras palavras, a previsão de realização de atos processuais por videoconferência, incluindo oitiva de partes e testemunhas, constituiu uma faculdade do magistrado, e não imposição legal. Ressalte-se, ainda, que a regra geral, tanto do CPC, como da CLT, é que a audiência ocorra de modo presencial. Por fim, deve o juiz zelar pela rápida solução do litígio, de forma a atender aos aprazamentos estabelecidos pela d. Corregedoria Regional e pelo CSJT / CNJ quanto à pauta de audiências, e a realização na modalidade presencial é mais efetiva por não se sujeitar a problemas com quedas e/ou falhas de conexão de seus participantes, evitando-se adiamentos e atrasos nas sessões. Não fosse isso, quanto ao patrono, este pode se fazer substabelecer conforme consta no instrumento de mandato. Dessa forma, a audiência será realizada presencialmente para todas as partes e procuradores conforme pauta do Juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN WESLEY GOMES DA SILVA
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