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1000803-91.2016.5.02.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000803-91.2016.5.02.0076 RECLAMANTE: JAIME DEON EVANGELISTA DOS SANTOS RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343dbc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 76º Vara do Trabalho de São Paulo acolhe o pedido de desconsideração de personalidade jurídica da executada formulado pelo exequente JAIME DEON EVANGELISTA DOS SANTOS, para se declarar a responsabilidade patrimonial do ex-sócio LUCCAS ANDREUCCI RAMOS MARIA pelo pagamento do crédito exequendo. Custas processuais pelos executados, no valor de R$ 44,26 (artigo 789-A, da CLT). Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem oposição, inclua-se LUCCAS ANDREUCCI RAMOS MARIA no polo passivo, com o prazo de dez dias para que efetue depósito para a garantia da execução, sob pena de prosseguimento do feito. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIME DEON EVANGELISTA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000803-91.2016.5.02.0076 RECLAMANTE: JAIME DEON EVANGELISTA DOS SANTOS RECLAMADO: TRI-EME SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343dbc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 76º Vara do Trabalho de São Paulo acolhe o pedido de desconsideração de personalidade jurídica da executada formulado pelo exequente JAIME DEON EVANGELISTA DOS SANTOS, para se declarar a responsabilidade patrimonial do ex-sócio LUCCAS ANDREUCCI RAMOS MARIA pelo pagamento do crédito exequendo. Custas processuais pelos executados, no valor de R$ 44,26 (artigo 789-A, da CLT). Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem oposição, inclua-se LUCCAS ANDREUCCI RAMOS MARIA no polo passivo, com o prazo de dez dias para que efetue depósito para a garantia da execução, sob pena de prosseguimento do feito. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCCAS ANDREUCCI RAMOS MARIA

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