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1000803-55.2024.8.11.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE TABAPORÃ

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N° 1000803-55.2024.8.11.0094 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo II, Seção I, Art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar o requerente para que, querendo, se manifeste quanto aos embargos de declaração de Id. 247437801, no prazo legal. Tabaporã-MT - 7 de setembro de 2026 (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE TABAPORÃ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ DECISÃO Processo: 1000803-55.2024.8.11.0094. AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT REU: ANDRIELI CRISTINA STEFANSKI Compulsando os autos, verifico que o feito se encontrava suspenso (Id. 211002794) por força de prejudicialidade externa, no aguardo do trânsito em julgado da Ação Revisional nº 1000744-67.2024.8.11.0094, que tramitava perante este Juízo. A parte requerida, por meio da petição de Id. 237882486, noticiou o trânsito em julgado da referida demanda revisional, colacionando documentos que, segundo alega, comprovam o reconhecimento definitivo da descaracterização da mora em virtude de encargos abusivos cobrados no período da normalidade contratual. Diante disso, pugnou pelo levantamento da suspensão e pelo julgamento de improcedência imediata da presente Busca e Apreensão. Diante da cessação da causa que ensejou o sobrestamento, DOU POR ENCERRADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. Em observância ao Princípio do Contraditório e à Vedação da Decisão Surpresa (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), bem como ao disposto no art. 437, § 1º, do mesmo diploma legal (manifestação sobre documentos novos), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição de Id. 237882486 e documentos anexos (Id. 237882490). Na oportunidade, deverá a parte autora dizer se persiste o interesse processual no prosseguimento do feito ou se reconhece a procedência da tese de descaracterização da mora face ao que restou decidido na ação revisional transitada em julgado. Após a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Tabaporã/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) IRON SILVA MUNIZ Juiz Substituto

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