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1000803-52.2026.8.26.0099

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível

    Processo 1000803-52.2026.8.26.0099 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Grazielle Aparecida da Silva Cunha - Prefeitura Municipal de Vargem - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR A NULIDADE da sanção aplicada à autora no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 936/2025 e na Portaria nº 3.651/2026; REINTEGRAR A AUTORA ao cargo de Professora de Educação Infantil do Município de Vargem/SP, com todas as vantagens, direitos e prerrogativas do cargo; CONDENAR o Município de Vargem ao pagamento das verbas remuneratórias retroativas devidas desde a data do afastamento da autora até a efetiva reintegração ao cargo, acrescidas de correção monetária e juros moratórios legais, cujos cálculos exatos serão apurados em fase de liquidação de sentença. Condeno o Município Réu ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Custas e despesas processuais ex lege. P.I.C. - ADV: DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB 278472/SP), WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP), JAQUELINE APARECIDA LUZ LIMA (OAB 464383/SP)

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