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1000803-41.2025.5.02.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000803-41.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: JAQUELINE DOMINGOS DA SILVA RECLAMADO: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9d9b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO ALESSANDRO MOURY YABIKU Vistos. O depósito recursal foi atualizado (ID.0ad8ba3). A reclamante, ciente do pagamento, requereu a liberação de seu crédito (ID.d5246f6). É o relatório. Decido. Do depósito recursal atualizado para 25/08/2026, no importe de R$14.798,14 (BB): liberem-se R$14.330,89 à reclamante, para quitação de seu crédito líquido;transfiram-se para a conta vinculada da reclamante o importe de R$407,43 a título de FGTS;liberem-se R$59,82 ao patrono da reclamante, para pagamento de parte dos honorários advocatícios devidos pela reclamada. O débito remanescente corresponde aos honorários advocatícios, no importe de R$4.102,28, em 25/08/2026. Concedo o prazo de 10 dias para que a reclamada junte aos autos o comprovante de depósito, atualizado até a data do pagamento, sob pena de execução. Comprovado o pagamento do débito, tornem os autos conclusos para liberação de valores e extinção do feito. Decorrido o prazo sem que a reclamada cumpra a obrigação, intime-se a reclamante para, no prazo de 10 dias, orientar o prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se manifestação, no sobrestamento, observando-se o prazo prescricional estabelecido em lei. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DOMINGOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000803-41.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: JAQUELINE DOMINGOS DA SILVA RECLAMADO: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9d9b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO ALESSANDRO MOURY YABIKU Vistos. O depósito recursal foi atualizado (ID.0ad8ba3). A reclamante, ciente do pagamento, requereu a liberação de seu crédito (ID.d5246f6). É o relatório. Decido. Do depósito recursal atualizado para 25/08/2026, no importe de R$14.798,14 (BB): liberem-se R$14.330,89 à reclamante, para quitação de seu crédito líquido;transfiram-se para a conta vinculada da reclamante o importe de R$407,43 a título de FGTS;liberem-se R$59,82 ao patrono da reclamante, para pagamento de parte dos honorários advocatícios devidos pela reclamada. O débito remanescente corresponde aos honorários advocatícios, no importe de R$4.102,28, em 25/08/2026. Concedo o prazo de 10 dias para que a reclamada junte aos autos o comprovante de depósito, atualizado até a data do pagamento, sob pena de execução. Comprovado o pagamento do débito, tornem os autos conclusos para liberação de valores e extinção do feito. Decorrido o prazo sem que a reclamada cumpra a obrigação, intime-se a reclamante para, no prazo de 10 dias, orientar o prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se manifestação, no sobrestamento, observando-se o prazo prescricional estabelecido em lei. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

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