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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000803-40.2026.5.02.0303 RECLAMANTE: RAISSA VITORIA PEREIRA DE LIRA RECLAMADO: R S SUPLEMENTOS LTDA Destinatário: RAISSA VITORIA PEREIRA DE LIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar nº do PIS, para expedição dos alvarás determinados em Id 7b59466. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. SIMONE SUZIETE DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA VITORIA PEREIRA DE LIRA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000803-40.2026.5.02.0303 RECLAMANTE: RAISSA VITORIA PEREIRA DE LIRA RECLAMADO: R S SUPLEMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b59466 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc… HOMOLOGO o acordo firmado para que surta os seus regulares efeitos. O inadimplemento, ou o desrespeito à data exata para pagamento da parcela, acarretará em vencimento antecipado de todas as demais parcelas restantes e na aplicação de multa de 50% sobre essas (parcelas vencidas e vincendas). Custas pelo autor, no importe de R$ 180,00, dos quais fica isento, em face do deferimento, neste ato, dos benefícios da Justiça Gratuita. Despiciendos os recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas. Expeça-se alvará ao reclamante autorizando o levantamento dos valores constantes de sua conta vinculada junto ao FGTS, contudo eventual cumprimento ficará a critério da instituição financeira, desde que preenchidos os requisitos legais. . Outrossim, expeça-se alvará ao obreiro para fins de habilitação do mesmo junto ao Seguro Desemprego. Quanto ao seguro- desemprego, registre-se que a liberação do benefício ficará condicionada à comprovação dos requisitos legais perante o Órgão Gestor, inclusive, se for o caso, eventual necessidade de comprovação de matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 12.513/2011. Após, intime-se a parte autora para impressão destes alvarás, a fim da mesma diligenciar pessoalmente junto à instituição bancária e lá requerer ao que de direito. O autor deverá confirmar nos autos o pagamento das parcelas objeto do acordo, em até 10 dias do seu pagamento, sob pena de presumirem-se quitadas, bem como atingidas pelo instituto da preclusão. Dispensada a ciência ao INSS. Retirem-se os autos de pauta. Registre-se. Intimem-se as partes. Data de pagamento da última parcela do acordo: 15/09/2026 JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA VITORIA PEREIRA DE LIRA
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