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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000802-14.2025.8.26.0322/SP EXEQUENTE: LISTER MANOEL DE SOUZA ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO CHAGAS JUNIOR (OAB SP169933) DESPACHO/DECISÃO Intime-se Verônica do bloqueio de transferência realizada sobre o veículo I/Renault (placas DWF1I14) no endereço onde recebeu a carta de citação (doc. 19.19). Ela disporá de quinze dias para esclarecer eventual vínculo com o executado Flávio. Se silenciar ou se seus argumentos não forem aceitos muito provavelmente o juízo decidirá pela penhora do automóvel. Lins, 02/09/2026. M359488
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