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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Sentença
ARROLAMENTO COMUM Nº 1000802-13.2026.8.13.0040/MG REQUERENTE: KARINA VIEGAS MOREIRA FONSECA ADVOGADO(A): MARIA TAIZA RODRIGUES SILVA (OAB MG175782) SENTENÇA Vistos etc. Compulsando o processo, verifico tratar-se de inventário, com partilha amigável, estando comprovada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, e que se encontram resguardados os interesses da incapaz, conforme parecer ministerial do Evento 43. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável apresentada na petição do Evento 13, MANOUT1, referente aos bens deixados por CARLA DO NASCIMENTO BATISTA VIEGAS e DULCE APARECIDA VIEGAS FERNANDES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões e meação, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Sem custas, conforme certidão da Contadoria (Evento 16, CERTIDAO1). DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da inventariante KARINA VIEGAS MOREIRA, autorizando-a a outorgar a competente escritura definitiva de compra e venda ou praticar os atos necessários à transferência do imóvel objeto da transcrição nº 5.350, Livro 3-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá/MG, em prol do adquirente ELIAS SILVA ROSA JÚNIOR, correndo por conta exclusiva dos interessados o recolhimento dos tributos e emolumentos incidentes. Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araxá, 8 de setembro de 2026.
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