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TJSP · Foro de Buri - Vara Única
Processo 1000802-08.2024.8.26.0691 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zenilda Oliveira - Camila de Pontes Milani - 1. Defiro parcialmente o pedido de fls. 570-571. Assim, traslade-se a sentença proferida nos autos de reconhecimento de união estável n.º 1000019-45.2026.8.26.0691, bem como eventual certidão de trânsito em julgado. Após, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fl. 572: Por ora, indefiro o pedido de renúncia ao mandato, pois incumbe ao ilustre advogado apresentar as provas necessárias a comprovar que não mais representa a parte interessada. Assim, antes de analisar o requerimento, determino que o peticionante providencie a juntada aos autos da notificação devidamente assinada pelo cliente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Não cumprida a contento à formalidade do art. 112 do CPC, o advogado renunciante permanece a representar a parte, observando aquilo que seja necessário para lhes evitar prejuízo (CPC, art. 112, § 1º). Int. Cumpra-se. - ADV: JULIANO DE ARAUJO MARRA (OAB 173211/SP), DARLEY DE CARVALHO BILIO (OAB 34742/GO)
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