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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000802-05.2026.5.02.0255 RECLAMANTE: SERGIO RICARDO DA COSTA RECLAMADO: TECMAR TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SERGIO RICARDO DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 22/10/2026 10:30 horas, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão, à PRACA GETULIO VARGAS, 126, VILA PAULISTA, CUBATAO/SP - CEP: 11510-290. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090415445002200000484715332 SÉRGIO RICARDO DA COSTA - 08 Vale pedágio Documento Diverso 26090415425060100000484714385 SÉRGIO RICARDO DA COSTA - 07 Docs Conversa c_ Empresa Documento Diverso 26090415424832700000484714377 SÉRGIO RICARDO DA COSTA - 06 Docs Conversa c_ Empresa Documento Diverso 26090415424744600000484714372 SÉRGIO RICARDO DA COSTA - 05 Extrato Pancard Extrato Bancário 26090415424356000000484714350 SÉRGIO RICARDO DA COSTA - 04 Contrato de trabalho Contrato 26090415424292000000484714347 SÉRGIO RICARDO DA COSTA - 03 Docs Pessoais Documento de Identificação 26090415424058800000484714326 SÉRGIO RICARDO DA COSTA - 02 Procuração Procuração 26090415423896000000484714319 Petição Inicial Petição Inicial 26090415405884400000484713679 Em caso de dificuldade de acesso, compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional, no endereço acima indicado, para obter orientações. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. CUBATAO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO DA COSTA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Distribuição
Processo 1000802-05.2026.5.02.0255 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Cubatão na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300269700000484812843?instancia=1
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