Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000801-77.2021.5.02.0034 RECLAMANTE: JANAINA SOUZA SANTOS RECLAMADO: NASA LABORATORIO BIO CLINICO LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73dfbd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decido. Dê-se ciência ao reclamante da garantia da execução. Findo o prazo, esDeclaro extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Libere-se a integralidade do depósito BB, R$ 13.166,75 em 14/07/2026 ao reclamante, para quitação de seu crédito. Não há retenção fiscal a ser realizada. Não há outros depósitos a serem liberados. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, definitivamente. Intimem-se. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRACAO EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000801-77.2021.5.02.0034 RECLAMANTE: JANAINA SOUZA SANTOS RECLAMADO: NASA LABORATORIO BIO CLINICO LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73dfbd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decido. Dê-se ciência ao reclamante da garantia da execução. Findo o prazo, esDeclaro extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Libere-se a integralidade do depósito BB, R$ 13.166,75 em 14/07/2026 ao reclamante, para quitação de seu crédito. Não há retenção fiscal a ser realizada. Não há outros depósitos a serem liberados. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, definitivamente. Intimem-se. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA SOUZA SANTOS