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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1000801-62.2023.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Antonio Felix Gonçalves - - Reinalda Soares da Silva - - Jaqueline da Silva Gonçalves - - Jenifer da Silva Gonçalves - - Vinicius da Silva Gonçalves - - Letícia da Silva Gonçalves - - Jhonatas da Silva Gonçalves - Vilma de Moraes Santiago - - Flávio Santiago dos Santos - Vistos. Sobreveio aos autos a notícia do falecimento da coautora Reinalda Soares da Silva, tendo sido determinada a suspensão do feito para regularização da sucessão processual, com a orientação de que, existindo inventário ou arrolamento, a sucessão se daria pelo espólio, representado pelo inventariante, ou, inexistindo, mediante inclusão dos sucessores e do eventual cônjuge/companheiro (fls. 298). Posteriormente, houve a inclusão dos filhos da falecida no cadastro processual e foi apresentada petição informando a condição de companheiro do coautor Antonio Felix Gonçalves, sustentando a suficiência da certidão de óbito e da documentação relativa aos descendentes comuns para fins de regularização da sucessão processual. Todavia, verifica-se que a parte autora não esclareceu ponto essencial para o cumprimento integral da decisão de fl. 298, qual seja, a existência ou inexistência de inventário/arrolamento dos bens deixados pela falecida, tampouco informou eventual nomeação de inventariante. Desse modo, antes da apreciação definitiva da regularização do polo ativo, necessária a complementação das informações. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar expressamente se foi distribuído inventário ou arrolamento dos bens deixados por Reinalda Soares da Silva, juntando, em caso positivo, cópia da distribuição e do termo de nomeação do inventariante. Na hipótese de inexistência de inventário ou arrolamento, deverá a parte autora declarar tal circunstância nos autos, esclarecendo se os sucessores indicados na certidão de óbito correspondem à integralidade dos sucessores da falecida, bem como se Antonio Felix Gonçalves figura na qualidade de companheiro sobrevivente. Com a manifestação, tornem conclusos para análise da regularização da sucessão processual e da representação da parte autora. Int. - ADV: GONÇALO ALVES DA SILVA BENEDITO (OAB 269804/SP), GONÇALO ALVES DA SILVA BENEDITO (OAB 269804/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)