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TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1000801-12.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE DE FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Defiro a dilação requerida através da petição de ID 2270995098, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Sem manifestação no prazo assinalado, sejam os autos arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte interessada, desde que satisfeitas a condições para prosseguimento do feito. Intimem-se. RIO BRANCO, 8 de setembro de 2026.
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