Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000800-94.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afdabc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação quanto aos critérios de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo inalterados todos os demais termos e comandos da sentença embargada (ID da9cc67, fls. 465/476). Rejeito o pedido de aplicação de multa formulado pela reclamante. Intimem-se as partes. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000800-94.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afdabc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação quanto aos critérios de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo inalterados todos os demais termos e comandos da sentença embargada (ID da9cc67, fls. 465/476). Rejeito o pedido de aplicação de multa formulado pela reclamante. Intimem-se as partes. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA