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1000800-71.2026.8.26.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara

    Processo 1000800-71.2026.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.F.C. - V. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 01/10/2026, às 14h30, a ser realizada perante o Cejusc desta Comarca de Pederneiras/SP. A audiência virtual será realizada pelo Aplicativo Microsoft Teams. Para tanto, os participantes deverão acessar com 15 (quinze) minutos de antecedência o link de acesso que será oportunamente encaminhado pelo Cejusc desta Comarca de Pederneiras/SP, munidos de documento pessoal oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho), por meio de um celular/smartphone, baixando o Aplicativo Microsoft Teams e na data designada clicar no texto Ingressar em Reunião do Microsoft Teams Ingressar como convidado, informar o nome completo e aguardar ser chamado, ou pelo computador, não sendo necessário baixar qualquer aplicativo, e na data designada clicar no texto Ingressar em Reunião do Microsoft Teams - Em vez disso, ingressar na Web - informar o nome completo e aguardar ser chamado. Será necessário que os participantes tenham acesso à internet, bem como permitam que o Aplicativo Microsoft Teams ou o navegador acessem a câmera e o microfone do celular/smartfone ou computador, e ainda, se atenham quanto ao nível da bateria do equipamento a ser utilizado. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. A audiência de conciliação/mediação será conduzida por Conciliador/Mediador indicado pelo Cejusc, em atendimento à Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deste modo, arbitro a remuneração do Conciliador/Mediador no valor de R$86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), referente a 1 (uma) hora do Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da mencionada Resolução, conforme atualização da mencionada tabela disponibilizada no DEJESP de 09/03/2026, página 48, a ser pago pelas partes em frações iguais, ou seja, R$43,03 pela parte requerente, e R$43,03 pela parte requerida (artigo 10). O pagamento deverá ser efetuado diretamente ao Conciliador/Mediador em até 5 (cinco) dias, contados da realização data da audiência, mediante comprovação nos autos, por meio de transferência bancária via PIX na chave que constará no Termo de Sessão de Conciliação/Mediação (Nupemec, Portaria nº 1/2023, artigos 1º e 2º). Consigno que a remuneração do Conciliador/Mediador será devida desde que a audiência seja realizada, ainda que não for obtido o acordo (Resolução nº 809/2019, artigo 11, e Portaria nº 10.584/2025, artigo 5º). Inocorrendo o pagamento da remuneração do Conciliador/Mediador no prazo acima discriminado, expeça-se certidão em favor do Conciliador/Mediador (NSCGJ, artigo 755-H, § 1º). Na hipótese de uma ou de todas as partes serem beneficiárias da gratuidade da Justiça ou da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas as Portarias nº 10.584/2025 da Presidência do TJSP (disponibilizada no DJE de 11/04/2025, página 01) e nº 6/2025 do Nupemec (disponibilizada no DJE de 29/05/2025, página 15). Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, mediante recolhimento da respectiva guia DARE, código 637-3 Devolução de valores de conciliação do Tribunal de Justiça, a ser emitida no portal da Secretaria da Fazenda, no endereço: https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/pagamentos/ website.responsivo/navegacao/home (Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do TJSP, artigo 2º, parágrafo único, disponibilizada no DEJESP de 11/03/2026, página 5). O(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA DEVERÁ: a) certificar se as partes dispõem de meios tecnológicos para participação da Audiência Virtual; b) anotar o e-mail e o número do telefone celular com cadastro no WhatsApp, aos quais o link de acesso para participação da Audiência Virtual deverá ser encaminhado; c) não dispondo as partes de meios tecnológicos para participação da Audiência Virtual, cientificá-las que poderão participar pessoalmente no prédio do Cejusc desta Comarca de Pederneiras/SP, localizado na Avenida Bernardino Flora Furlan, 1630, Zona Norte, Parque Industrial Toufik Rachid Razuk, Pederneiras/SP, CEP 17284-620 e Fone nº 14 2212-8951 (em frente ao Samu), munidas de documento pessoal oficial e original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho); d) cientificar as partes que o comparecimento à Audiência Virtual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada de qualquer das partes é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, §§ 8º e 10). O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO SERÁ DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS E FLUIRÁ A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA ACIMA MENCIONADA, ficando consignado que, caso a parte requerida não tenha condições de constituir/contratar advogado para a audiência supra designada, deverá comparecer à Subseção da OAB desta Comarca, a fim de ser-lhe indicado um profissional, nos termos do Convênio DPE e OAB. Na hipótese de as partes possuírem advogados(as) nos autos, ficam aquelas intimadas do teor desta decisão por meio destes(as). Por último, registro que nos processos judiciais remetidos ao CEJUSC para a realização de sessão de conciliação/mediação, as partes serão intimadas pela Vara de origem para comparecimento à sessão agendada (NSCGJ, artigo 755-F, Caput). Assim, devolvam os autos à Vara de origem para cumprimento desta decisão. A PRESENTE DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE POR ESTE MAGISTRADO, SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Intimem-se - ADV: BRUNA FERREIRA BRANDO TURATO (OAB 355836/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara

    Processo 1000800-71.2026.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.F.C. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Trata-se a presente ação de Oferta de Alimentos, c/c Regulamentação de Guarda e Regime de Convivência. Considerando que o exame de DNA juntado às fls. 31/36 aponta probabilidade de paternidade superior a 99,99%, defiro o pedido formulado na inicial e fixo alimentos provisórios no importe de 30% dos rendimentos líquidos do requerente, inclusive sobre o eventual décimo terceiro, férias, horas extras, exceto contribuição para o INSS, desconto de imposto de renda, FGTS, e outras verbas indenizatórias, se houver; ou 30% do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho informal, intimando-se a depositá-los. Servindo cópia desta decisão como OFÍCIO, à empregadora (MRS Logística ), a ser encaminhado pelo requerente, para que proceda ao desconto mensal da pensão alimentar ora fixada no salário do requerido, e repassar a conta a ser informada pela requerida. Por fim, a parte autora requer a concessão de tutela provisória para fixação da guarda compartilhada e regulamentação da convivência. Todavia, neste momento processual, a medida não comporta deferimento. Considerando a tenra idade da criança e a necessidade de maiores esclarecimentos acerca de sua rotina e condições atuais, mostra-se prudente aguardar a manifestação da genitora e a regular formação do contraditório, de modo a viabilizar a adequada apreciação da controvérsia à luz do melhor interesse da menor. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória referente à guarda compartilhada e à regulamentação da convivência. REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO SERÁ DE 15 (QUINZE) DIAS E FLUIRÁ A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA ACIMA MENCIONADA, ficando consignado que, caso a parte requerida não tenha condições de constituir advogado para audiência supra mencionada, deverá comparecer à sala da OAB, subseção desta Comarca, a fim de ser-lhe nomeado um profissional, nos termos do Convênio da Assistência Judiciária. As partes deverão comunicar ao Juízo, por escrito, através de Advogado, eventuais alterações de endereço no curso do feito, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas para os endereços inicialmente indicados, na ausência de comunicação. A audiência virtual será realizada através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador; se através de smartphone, o aplicativo precisa estar instalado), mediante link de acesso que será enviado pelo Chefe de Seção Judiciário do CEJUSC ao e-mail de todos os participantes. No dia da solenidade, os envolvidos deverão ingressar à reunião virtual, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, através do link a ser recebido no e-mail, por computador ou smartphone, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos com foto para sua identificação. Assim, determino: 1) ao(s) advogado(s) das parte autora que informe(m) nos autos o e-mail ou número de celular smartphone com whatsapp de todos os participantes. 2) ao oficial de justiça, a quem esta diligência for incumbida, que obtenha o número de celular com whastapp e o e-mail do requerido. No caso de a parte não dispor de equipamento tecnológico para participar do ato de forma virtual, deverá ser orientada, pelo oficial de justiça, a comparecer presencialmente ao CEJUSC local, no dia e horário designados, portando documento oficial com foto. Com o retorno do CEJUSC, cite-se e intime-se a requerida da audiência a ser designada, bem como dos alimentos provisórios fixados, servindo cópia desta decisão como MANDADO. Intime-se também a juntar aos autos cópia atualizada da certidão de nascimento da criança e informar se a paternidade do autor já se encontra averbada no registro civil. Remetam-se os autos ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: BRUNA FERREIRA BRANDO TURATO (OAB 355836/SP)

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