Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000800-64.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: MIGUEL VIEIRA DA SILVA NETO RECLAMADO: EMPARSANCO S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8f62f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando a interposição de Agravo de Petição. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 09 de setembro de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DECISÃO #id:8694233 - embora tempestivo e subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos, indefiro o processamento do Agravo de Petição IDxxxx interposto por CONSTRUTORA COESA S.A., diante da ausência de garantia integral da execução nos termos do artigo 884, da CLT.Intime-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000800-64.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: MIGUEL VIEIRA DA SILVA NETO RECLAMADO: EMPARSANCO S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8f62f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando a interposição de Agravo de Petição. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 09 de setembro de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DECISÃO #id:8694233 - embora tempestivo e subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos, indefiro o processamento do Agravo de Petição IDxxxx interposto por CONSTRUTORA COESA S.A., diante da ausência de garantia integral da execução nos termos do artigo 884, da CLT.Intime-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIGUEL VIEIRA DA SILVA NETO