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1000800-63.2019.5.02.0422

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000800-63.2019.5.02.0422 RECLAMANTE: EMERSON VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: TORRES IND E COM DE ETIQUETAS E ADESIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beac934 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. Santana de Parnaíba, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRA DE ALMEIDA GRIMALDI Servidor DECISÃO Vistos. Diante do silêncio do(a) reclamante em indicar meios de prosseguimento da execução, fica o presente processo suspenso pelo prazo de até 2 (dois) anos, com a anotação da respectiva movimentação processual no sistema informatizado (processo suspenso ou sobrestado/execução frustrada). Aguarde-se provocação do(a) interessado(a) na tarefa sobrestamento, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, a partir desta data. Intimem-se as partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 09 de setembro de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO VIDIGAL LAGE

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000800-63.2019.5.02.0422 RECLAMANTE: EMERSON VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: TORRES IND E COM DE ETIQUETAS E ADESIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beac934 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. Santana de Parnaíba, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRA DE ALMEIDA GRIMALDI Servidor DECISÃO Vistos. Diante do silêncio do(a) reclamante em indicar meios de prosseguimento da execução, fica o presente processo suspenso pelo prazo de até 2 (dois) anos, com a anotação da respectiva movimentação processual no sistema informatizado (processo suspenso ou sobrestado/execução frustrada). Aguarde-se provocação do(a) interessado(a) na tarefa sobrestamento, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, a partir desta data. Intimem-se as partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 09 de setembro de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON VIEIRA DA SILVA

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