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1000800-36.2023.5.02.0612

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1000800-36.2023.5.02.0612 REQUERENTE: GILSON BARROS FERREIRA REQUERIDO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd6333 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. f52d043 - Considerando-se que as contribuições previdenciárias deveriam ter sido pagas até 04/01/2026, conforme deferido na decisão que homologou o acordo realizado entre as partes (Id. 4a07aea), indefiro o parcelamento requerido nos termos do art. 916 do CPC. Dessa forma, intimem-se as reclamadas para comprovarem o pagamento da contribuição ainda devida (R$ 28.851,65 em 31/08/2026 - contribuição previdenciária cota parte empregado + juros cota empregado + SAT + juros SAT), conforme planilha de atualização Id. 43dfa77, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. - VIA SUDESTE TRANSPORTES S A

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1000800-36.2023.5.02.0612 REQUERENTE: GILSON BARROS FERREIRA REQUERIDO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd6333 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. f52d043 - Considerando-se que as contribuições previdenciárias deveriam ter sido pagas até 04/01/2026, conforme deferido na decisão que homologou o acordo realizado entre as partes (Id. 4a07aea), indefiro o parcelamento requerido nos termos do art. 916 do CPC. Dessa forma, intimem-se as reclamadas para comprovarem o pagamento da contribuição ainda devida (R$ 28.851,65 em 31/08/2026 - contribuição previdenciária cota parte empregado + juros cota empregado + SAT + juros SAT), conforme planilha de atualização Id. 43dfa77, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON BARROS FERREIRA

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