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1000799-81.2023.8.11.0052

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE RIO BRANCO

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO DECISÃO Processo: 1000799-81.2023.8.11.0052. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: WESLLEY DOS SANTOS SOUZA RELATÓRIO Trata-se de ação penal em face de WESLLEY DOS SANTOS SOUZA, na qual foi homologada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme decisão de ID 185235224. O Ministério Público, na manifestação de ID 238782553, consignou que a prestação pecuniária estabelecida como condição do benefício foi integralmente cumprida, restando pendente o acompanhamento do comparecimento pessoal e obrigatório do acusado a juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades. Requereu, assim, a certificação dos comparecimentos realizados e a intimação do beneficiário em caso de desídia. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que WESLLEY DOS SANTOS SOUZA aceitou a proposta de suspensão condicional do processo em 06/11/2024, conforme ID 174780132, tendo sido estabelecido o cumprimento das condições pelo prazo de 02 (dois) anos. Posteriormente, a suspensão foi homologada pela decisão de ID 185235224. A prestação pecuniária encontra-se integralmente adimplida, remanescendo o acompanhamento da condição relativa ao comparecimento trimestral em juízo. Consta, ainda, da carta precatória devolvida no ID 236813807 o registro de comparecimentos realizados em 31/07/2025 e 23/01/2026, razão pela qual se mostra pertinente o pedido ministerial de certificação e acompanhamento do cumprimento da condição até o encerramento do período de prova. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público no ID 238782553. DETERMINO que a Secretaria certifique nos autos todos os comparecimentos realizados por WESLLEY DOS SANTOS SOUZA durante o período de prova, inclusive aqueles constantes do ID 236813807, bem como eventual ausência de comparecimento nos períodos trimestrais estabelecidos. Constatada a desídia, DETERMINO a intimação pessoal de WESLLEY DOS SANTOS SOUZA para que retome imediatamente o cumprimento da condição de comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades, sob pena de eventual revogação do benefício. Para cumprimento da diligência, deverão ser utilizados os dados constantes do ID 236813807: Rua Valdecir Agripino de Souza, nº 28, Jardim São Paulo, Mirassol D'Oeste/MT, CEP 78280-000, telefone (65) 99979-0394. MANTENHO a suspensão do processo durante o período de prova, cujo término está previsto para 06/11/2026, salvo eventual revogação do benefício. Encerrado o período de prova, DETERMINO que a Secretaria certifique o cumprimento das condições impostas e, após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Aportando a manifestação, voltem conclusos para análise e deliberação. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito.

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