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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000799-75.2026.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S. - V.S.B. - Vistos. A documentação juntada às fls. 233/242 e a manifestação de fls. 250/252 não são suficientes, por si sós, para esclarecer a residência habitual da criança. Assim, defiro o requerimento ministerial de fl. 245. Expeça-se mandado de constatação no endereço da genitora (fl. 1), a fim de que o Oficial de Justiça verifique se L.O.S. efetivamente reside no local, certificando, de forma circunstanciada, com quem vive e, se possível, desde quando. Caso a criança não seja encontrada no momento da diligência, deverá o Oficial colher informações dos moradores acerca de sua residência e rotina, esclarecendo o motivo de sua eventual ausência. Com a juntada do mandado, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: AMILE MATOS DOS SANTOS (OAB 471243/SP), WELLINGTON LUIZ NOGUEIRA (OAB 352676/SP), VANUSA COSTA E SILVA PINHEIRO (OAB 505610/SP)
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