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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000799-11.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: DONIZETTI ALVES RECLAMADO: CSI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60b71d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. Verifica-se equívoco no despacho de #id:969c6b3: a sentença de #id:a66bdf9, com trânsito em julgado certificado em #id:aa89a7a, reconheceu grupo econômico e condenou solidariamente a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas — CSI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CSI LIMPEZA, SEGURANÇA E PORTARIA LTDA, CARONE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CARONE FACILITIES LTDA e CARONE SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA. A intimação para pagamento do débito exequendo, no entanto, restringiu-se à 1ª reclamada. Corrijo, de ofício, o despacho de #id:969c6b3. Intimem-se a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, na pessoa de seus procuradores, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias, nos mesmos termos já fixados à 1ª reclamada no #id:969c6b3. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000799-11.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: DONIZETTI ALVES RECLAMADO: CSI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60b71d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. Verifica-se equívoco no despacho de #id:969c6b3: a sentença de #id:a66bdf9, com trânsito em julgado certificado em #id:aa89a7a, reconheceu grupo econômico e condenou solidariamente a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas — CSI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CSI LIMPEZA, SEGURANÇA E PORTARIA LTDA, CARONE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CARONE FACILITIES LTDA e CARONE SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA. A intimação para pagamento do débito exequendo, no entanto, restringiu-se à 1ª reclamada. Corrijo, de ofício, o despacho de #id:969c6b3. Intimem-se a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, na pessoa de seus procuradores, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias, nos mesmos termos já fixados à 1ª reclamada no #id:969c6b3. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DA ESPERANCA DE SANTO ANDRE - CSI LIMPEZA, SEGURANCA E PORTARIA LTDA - PADDAN SBC SPE LTDA - CARONE FACILITIES LTDA - CSI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CARONE SEGURANCA INTELIGENTE LTDA - CARONE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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