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TJSP · Foro de Cerquilho - Vara Única
Processo 1000798-47.2025.8.26.0137 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela Rodrigues Lopes - - Ana Cláudia Nunes de Almeida Rodrigues - - Sofya Barros Rodrigues - Vistos. Acolho a manifestação ministerial de fls. 97/98. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularização da representação processual da herdeira residente no exterior, com a juntada de instrumento de procuração válido e de cópia de seus documentos pessoais de identificação, além de providenciar a juntada da certidão de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil. Fica advertida a inventariante de que, restando inviabilizada a representação postulatória, o feito será convolado para o rito de inventário comum, com determinação de emenda à petição inicial e citação da herdeira não representada. Intime-se. - ADV: GLASSY CADAMURO PEREIRA (OAB 490881/SP), GLASSY CADAMURO PEREIRA (OAB 490881/SP), GLASSY CADAMURO PEREIRA (OAB 490881/SP)
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