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1000798-41.2026.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJGO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1000798-41.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIAS ALVES CORDEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PAULO DE OLIVEIRA - GO61757 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ação objetivando aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a LC n. 142/2013. Considerando o disposto na Portaria nº 2/2025 da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás, que regula o encaminhamento de processos previdenciários e assistenciais para a Central de Perícias da referida Coordenação, bem como as dificuldades na localização de médicos peritos que aceitem o encargo de realizar o trabalho técnico especializado, notadamente em razão do baixo valor autorizado para o pagamento das perícias em processos de beneficiários da justiça gratuita, determino o encaminhamento do presente feito à Central de Perícias para a realização de perícia médica e biopsicossocial. Gratuidade de justiça: concedida em id 2232199506 Especialidade do perito: ortopedia e biopsicossocial. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465 do CPC). Ficam os litigantes cientificados de que, havendo assistente técnico, caberá a cada uma delas comunicar ao respectivo assistente a data da perícia (art. 2º, § 2º, da Portaria nº 2/2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais em Goiás). Havendo manifestação ou após o decurso do prazo supra, remetam-se à Central de Perícias. Concluídas ambas as avaliações, dê-se vista às partes. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura eletronicamente incluídas.

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