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1000798-40.2026.8.26.0128

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cardoso - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000798-40.2026.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sebastiao Antonio do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos. De início, em que pesem as alegações do requerido às fls. 71/81, não se verifica ocorrência de advocacia predatória por parte dos patronos, salientando-se que inexiste defeito na representação acostada e que, caso necessário, os interessados (parte e procurador) poderão protocolar diretamente sua representação junto à OAB, sem intermédio do Judiciário para tanto. Ademais, o ajuizamento plural de demandas abordando a mesma tese jurídica em favor de servidores de uma mesma categoria caracteriza legítima litigiosidade de massa, não havendo nos autos qualquer elemento concreto que indique fraude processual, captação ilícita ou abuso no exercício do direito de ação. Desta forma, indefiro os pedidos formulados às fls. 71/81. Outrossim, tendo em vista que o documento de fls. 83/755 diz respeito a caso envolvendo partes diversas em hipótese de captação de clientela, a fim de evitar tumulto processual, determino a serventia que proceda ao cancelamento da documentação. Sem prejuízo, em que pese o pedido formulado na inicial quanto à utilização de prova emprestada, ante a impugnação do Município, justificando que a análise do preenchimento dos requisitos do adicional deve levar em consideração cada caso concreto, necessária a realização da perícia técnica, a fim de aferir eventual periculosidade, e, por consequência, reconhecer ou não o direito ao recebimento do respectivo adicional. Embora o art. 10 da Lei 12.153/2009 estabeleça a possibilidade de nomeação de pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, é certo, contudo, que aquele exame não se confunde com perícia técnica, ante a complexidade dessa última. Daí se verifica, também, a incompetência dos Juizados Especiais para apreciação da presente causa, conforme vem decidindo a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, confira-se: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação ordinária proposta por servidor público contra o Município de Águas da Prata para cobrança de adicional de insalubridade. Necessidade de prova pericial para constatação das condições de trabalho da autora que não se confunde com o exame técnico previsto no art. 10 da Lei n 12.153/09. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara Cível de São João da Boa Vista. (TJSP; Conflito de competência cível 0023315-23.2024.8.26.0000; Relator (a): Egberto de Almeida Penido; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Esp. Cível e Criminal - Res.345/07; Data do Julgamento: 21/11/2024; Data de Registro: 21/11/2024)". Dessa forma, determino a remessa dos autos à Vara Única desta Comarca. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ALONSO BORGES (OAB 411972/SP), ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES (OAB 391981/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP)

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