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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única
Processo 1000798-27.2025.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Felipe Brambila Eloi - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar ao réu a suspensão das anotações relativas ao débito indicado na petição inicial (contrato nº 67409506/157156, no valor de R$ 1.672,90), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária. Considerando as especificidades do caso, bem como a inexistência de CEJUSC na presente comarca, ou mesmo de centros de conciliação, deixo de designar audiência de conciliação prévia, até porque, por simples petição (artigo 334, § 5º, do CPC), a ré pode manifestar desinteresse, o que causaria tumulto na pauta do Juízo, com o cancelamento da audiência designada, que, como dantes apontado, seria realizada na pauta ordinária do Juízo, ante a inexistência de centros de conciliação, sem olvidar que a referida audiência, se o caso, será designada em momento oportuno. Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória/carta/ofício. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Intime-se. - ADV: BEATRIZ LOPES FERREIRA MATOS (OAB 400231/SP)