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1000798-20.2020.5.02.0435

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000798-20.2020.5.02.0435 RECLAMANTE: ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PRESTEC SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7cac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, ante o retorno dos autos do CEJUSC ABC - conciliação infrutífera. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos. 01. ID 0a105ba Recebo como simples manifestação. O reclamante requer a apreciação da manifestação de ID ad0d6c8, na qual pleiteia a retificação do PPP fornecido pela reclamada no ID b59e945, quanto aos cargos exercidos no curso do contrato de trabalho, conforme alterações narradas na petição inicial. A reclamada emitiu o PPP com o cargo de "Auxiliar de Logística" durante todo o pacto laboral (ID b59e945). Contudo, não consta dos autos qualquer prova das alterações contratuais narradas na exordial. Ao contrário, conforme CTPS juntada no ID 5dba413, as funções permaneceram inalteradas durante todo o pacto laboral. No mesmo sentido, a Ficha de Registro de ID ce639f3, pág. 04, mantém a descrição da função como "Aux Logist Recebim". Ademais, não há determinação, na decisão liquidanda, de retificação das funções, mas tão somente de emissão do PPP. Desse modo, reputo cumprida a obrigação de fazer, mediante a entrega do PPP juntado no ID b59e945. 02. O valor disponível nos autos é passível de liberação para quitar o valor remanescente que consta da planilha de ID 8c5e0b0. Desse modo, do depósito disponível na conta SIF, n.0344.042.01522786-0, saldo atualizado no R$33.131,35 em 10/09/2026, libere-se ao exequente o valor líquido remanescente de R$2.423,71, e ao seu patrono o de R$2.518,51 por conta de honorários sucumbenciais. Libere-se ao perito médico o valor de R$2.562,67 e ao perito contábil o de R$2.473,24. Transfira-se ainda o valor de R$22.761,03 para a conta vinculada de FGTS do Reclamante junto à CEF, ficando desde já autorizada a liberação ao trabalhador, mediante alvará judicial, por se tratar de dispensa sem justa causa, nos termos do art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 (TST, Tema 68 – IRR). Os valores excedentes, disponíveis tanto no SIF quanto no SISCONDJ ficarão retidos nos autos até a resolução da pendência referente à inclusão do reclamante no plano médico. 03. Por fim, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação sobre a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, prevista em sentença. Intimem-se as partes. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MASTER ENG ABC COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO INDUSTRIAL E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - FEDERAL-MOGUL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000798-20.2020.5.02.0435 RECLAMANTE: ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PRESTEC SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7cac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, ante o retorno dos autos do CEJUSC ABC - conciliação infrutífera. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos. 01. ID 0a105ba Recebo como simples manifestação. O reclamante requer a apreciação da manifestação de ID ad0d6c8, na qual pleiteia a retificação do PPP fornecido pela reclamada no ID b59e945, quanto aos cargos exercidos no curso do contrato de trabalho, conforme alterações narradas na petição inicial. A reclamada emitiu o PPP com o cargo de "Auxiliar de Logística" durante todo o pacto laboral (ID b59e945). Contudo, não consta dos autos qualquer prova das alterações contratuais narradas na exordial. Ao contrário, conforme CTPS juntada no ID 5dba413, as funções permaneceram inalteradas durante todo o pacto laboral. No mesmo sentido, a Ficha de Registro de ID ce639f3, pág. 04, mantém a descrição da função como "Aux Logist Recebim". Ademais, não há determinação, na decisão liquidanda, de retificação das funções, mas tão somente de emissão do PPP. Desse modo, reputo cumprida a obrigação de fazer, mediante a entrega do PPP juntado no ID b59e945. 02. O valor disponível nos autos é passível de liberação para quitar o valor remanescente que consta da planilha de ID 8c5e0b0. Desse modo, do depósito disponível na conta SIF, n.0344.042.01522786-0, saldo atualizado no R$33.131,35 em 10/09/2026, libere-se ao exequente o valor líquido remanescente de R$2.423,71, e ao seu patrono o de R$2.518,51 por conta de honorários sucumbenciais. Libere-se ao perito médico o valor de R$2.562,67 e ao perito contábil o de R$2.473,24. Transfira-se ainda o valor de R$22.761,03 para a conta vinculada de FGTS do Reclamante junto à CEF, ficando desde já autorizada a liberação ao trabalhador, mediante alvará judicial, por se tratar de dispensa sem justa causa, nos termos do art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 (TST, Tema 68 – IRR). Os valores excedentes, disponíveis tanto no SIF quanto no SISCONDJ ficarão retidos nos autos até a resolução da pendência referente à inclusão do reclamante no plano médico. 03. Por fim, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação sobre a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, prevista em sentença. Intimem-se as partes. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS

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