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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Nova Era · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000798-16.2026.8.13.0447/MG
EXEQUENTE: SOUARTE CRUZEIRO CELESTE LTDA
ADVOGADO(A): FABIANO THALES DE PAULA LIMA (OAB MG099886)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei n° 9.099/95.
As partes apresentaram proposta de acordo nos próprios autos, pugnando pela homologação da avença (Evento 11, ACORDO2).
Fundamento e decido.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo vícios e irregularidades a serem sanadas.
O acordo entabulado entre as partes não infringe quaisquer dos princípios de ordem pública, impondo-se, pois, sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
DL.