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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000798-03.2024.5.02.0072 AUTOR: ED CARLOS FERREIRA DE LIMA RÉU: ALL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCAS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f11bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo procedente o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão da(s) empresa(s) ALLMILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ nº 36.847.741/0001-50, e ALL MOTORS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.036.408/0001-91 no polo passivo da ação. Após o decurso do prazo legal, intime-se a(s) empresas(s) ora incluída(s) no polo passivo para proceder ao pagamento do saldo atualizado da execução, em 15 dias. Na inércia, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender e direito para prosseguimento a execução, nos termos do art. 878 da CLT, em 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ED CARLOS FERREIRA DE LIMA
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000798-03.2024.5.02.0072 AUTOR: ED CARLOS FERREIRA DE LIMA RÉU: ALL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCAS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f11bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo procedente o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão da(s) empresa(s) ALLMILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ nº 36.847.741/0001-50, e ALL MOTORS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.036.408/0001-91 no polo passivo da ação. Após o decurso do prazo legal, intime-se a(s) empresas(s) ora incluída(s) no polo passivo para proceder ao pagamento do saldo atualizado da execução, em 15 dias. Na inércia, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender e direito para prosseguimento a execução, nos termos do art. 878 da CLT, em 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intime-se. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALL MOTORS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA - ALEXANDRE MOLLES E SILVA - ALL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCAS EIRELI - ALLMILK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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